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Decisão

 
  • De acordo com a Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo decidiu em 13 de Setembro de 2021 proceder a alterações ao Projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, não se tratando, no entanto, de alterações significativas.
  • De acordo com a Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo decidiu em 12 de Novembro de 2021 a conclusão da elaboração do Projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040) ”.
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    Data Última de Actualização : 2024/04/25