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Começa hoje a auscultação do Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares



  

Começa hoje a auscultação do Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares

Propõe-se que o regime procedimental seja institucionalizado e mais transparente, garantindo o direito à informação do público

 

A fim de beneficiar o sistema jurídico do planeamento urbanístico da RAEM, o Grupo de Trabalho da Lei do Planeamento Urbanístico, com base no resultado de vários estudos, aliado às opiniões sociais, vem apresentar o Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares, os quais compreendem: a hierarquia e tipologia dos planos urbanísticos; os procedimentos de elaboração, revisão e alteração; os mecanismos que promovam a participação pública e criação do Conselho de Planeamento Urbanístico; a obrigatoriedade de publicação dos planos urbanísticos que tem por objectivo aumentar a transparência; e a criação de um mecanismo rigoroso da sujeição prévia aos procedimentos legais das eventuais alterações dos planos urbanísticos.

 

Para ouvir amplamente as opiniões da sociedade, começa hoje o período de auscultação de 45 dias do Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das Ideias Conceptuais dos Diplomas Legais Complementares. No decurso deste período, o Grupo de Trabalho irá realizar duas sessões de auscultação nos próximos dias 5 e 19 de Maio. É bem-vinda a presença de toda a população para apresentar as suas opiniões.

 

Tanto a elaboração do projecto como o processo legislativo da Lei do Planeamento Urbanístico têm sido objecto de atenção da sociedade. A criação de um sistema de planeamento urbanístico bem organizado, regulamentado e transparente assume um significado positivo na promoção da transformação de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer, melhor concretização da cooperação regional e construção de uma sociedade diversificada, harmonizada e habitável. O Grupo de Trabalho assimilando as opiniões da sociedade e o estudo dos especialistas apresentou ideias conceptuais sobre a regulamentação que visa elevar a qualidade de vida da população, promover a harmonia e sustentabilidade urbana, salvaguardar o património cultural e revitalizar as zonas envolventes, assim como melhorar o ambiente habitável, racionalizar os recursos de solos e assegurar o equilíbrio ecológico, para além de determinar que se deve obedecer aos princípios da salvaguarda do interesse público, do equilíbrio dos interesses públicos, da sustentabilidade, da protecção ambiental, da transparência e da promoção da intervenção da população, da segurança jurídica e da publicidade.

 

O plano director e o plano de pormenor são documentos legais com procedimentos para a elaboração, revisão e alteração

 

Pela necessidade de obter um equilíbrio entre a rigidez legal e a adaptabilidade ao desenvolvimento social dos planos urbanísticos justifica a classificação dos planos legais em plano director e plano de pormenor pelo grupo de trabalho. O plano director, enquanto estratégia do desenvolvimento urbano de visão macro, tem por objectivo estabelecer as normas relativas ao ordenamento espacial de todo o território da RAEM, divisão das zonas funcionais de carácter estratégico, disposição das principais infra-estruturas públicas e classificação e qualificação dos solos, proporcionando um quadro orientador geral para a gestão do desenvolvimento das diversas zonas urbanas; o plano de pormenor que se baseia no plano director define as finalidades básicas de uso dos solos e a disposição da zona de planeamento, assim como os indicadores de desenvolvimento de terreno (altura de construção, taxa de cobertura, índices de utilização do solo), rede viária, infra-estruturas públicas, equipamentos e espaços públicos.

 

        No que respeita aos procedimentos legais, o início da elaboração, alteração ou revisão dos planos urbanísticos é determinada por despacho do Chefe do Executivo e cabe aos serviços competentes de planeamento efectuar a pesquisa, estudo, redacção, desenho e compilação dos textos. Para salvaguardar a participação pública e a transparência das informações, é necessário recolher as opiniões do público, dos proprietários e da comissão inter-serviços antes da elaboração e o período de consulta nunca deve ser inferior a 60 dias. Deve ser também ouvido o Conselho de Planeamento Urbanístico e, por fim, o projecto dos planos serão submetidos ao Chefe do Executivo. Uma vez aprovado pelo Chefe do Executivo e publicado, os planos urbanísticos não podem ser alterados arbitrariamente a qualquer momento. O grupo de trabalho propõe que os planos urbanísticos sejam revistos a cada cinco anos.

 

 

       Propõe que sejam criados o Conselho de Planeamento Urbanístico e o mecanismo da participação pública. Com garantia do direito à informação e normas sobre sanções e indemnizações.

 

Com o objectivo de combinar a vontade pública com as opiniões dos sectores profissionais, o grupo de trabalho, face às opiniões recolhidas junto da sociedade, propõe a criação do Conselho de Planeamento Urbanístico para discutir as matérias importantes da área do planeamento, como por exemplo, os projectos dos planos; as localizações planeadas dos grandes empreendimentos públicos; a avaliação do impacto causado no planeamento urbanístico e no ambiente ecológico pela concessão de terrenos sem plano de pormenor elaborado nem publicado e da alteração da finalidade do terreno concedido mas não aproveitado e alteração do aproveitamento; as normas e padrões tecnológicos de planeamento urbanístico, formulando opiniões junto do Governo para servir de base de referência importante para aprovação dos planos urbanísticos. O Conselho é composto por especialistas, académicos, individualidades de mérito reconhecido e representantes do Governo cujo mandato é de dois anos, renovável uma vez, para além de estar sujeito ao regime de impedimentos.

 

Quanto às garantias dos particulares, o grupo de trabalho propõe que se define claramente o direito à indemnização dos particulares lesados pelos planos urbanísticos.   A violação do disposto na Lei do Planeamento Urbanístico constitui infracção administrativa sancionada com multa.

 

As duas sessões de auscultação terão lugar respectivamente nos próximos dias 5 e 19 de Maio, pelas 15h00, na sala polivalente do 5.º andar do prédio n.º 33 da Estrada de D. Maria II (oposto ao Edifício da CEM). É bem-vinda a presença dos cidadãos para apresentar as suas opiniões. O texto para consulta pode ser obtido na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Edifício da Administração Pública e os Centros de Prestação de Serviço ao Público. O texto e as informações de referência estão disponibilizados na rede de informação do planeamento urbanístico da DSSOPT (website: http://urbanplanning.dssopt.gov.mo). Os cidadãos podem apresentar as opiniões ou sugestões durante o período de auscultação através das seguintes formas:

 

Via postal        : Estrada de D. Maria II n.º 33, Macau

Telefone          : (853) 2872 2488

Fax                  : (853) 2834 0019

Email:              : plano@dssopt.gov.mo

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Data Última de Actualização : 2024/03/15