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Em articulação com a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, a partir de 1 de Março, a DSSOPT realizou ultimamente várias sessões de esclarecimento dirigidas a cerca de 40 associações civis



    Em articulação com a entrada em breve em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, veio a Administração realizar várias sessões de esclarecimento dirigidas aos profissionais do sector, associações civis e à população em geral, de modo a permitir à sociedade melhor conhecer o teor desta legislação e mais claramente estarem cientes dos seus direitos e interesses na participação dos trabalhos relativos ao planeamento urbanístico. Assim sendo, foi ultimamente realizado uma sessão de esclarecimento dirigida às associações civis, tendo os presentes manifestado dinamicamente a sua opinião, sobretudo focada nas questões pertinentes a elaboração do plano urbanístico, no funcionamento do conselho do planeamento urbanístico, no mecanismo de indemnização e nas disposições transitórias, o que mostra que a sociedade está bastante atenta à Lei do Planeamento Urbanístico. Os representantes da Administração referiram que a Lei do Planeamento Urbanístico tem por objectivo salvaguardar a participação pública e incrementar a divulgação das respectivas informações, e no futuro na elaboração do plano director e dos planos de pormenor, e ainda o período de consulta pública não deve ser inferior a 60 dias e as sessões do Conselho do Planeamento Urbanístico poderão ser aberta ao público. Em suma, a elaboração do plano urbanístico deve ter o consenso da maioria da sociedade.

    Na sessão de esclarecimento realizado no passado dia 16 de Fevereiro (domingo), na sala multi-usos localizada no 5.º andar das instalações da DSSOPT, o Grupo de Trabalho da Lei do Planeamento apresentou aos presentes os principais aspectos desta legislação e respondeu às suas perguntas, tendo contado com a presença representantes de dezena de associações civis. Os representantes da Administração apresentaram os 6 principais aspectos da legislação, designadamente: 1) Estabelecer um regime legal do planemento urbanístico e vincular desa forma efectivamente o poder discricionário do Governo; 2) Regularizar a participação da população e da recolha das opiniões; 3) Elevar o grau de transparência das infomações e proteger o direito à informação dos particulares; 4) Criar o Conselho do Planeamento Urbano e introduzir o regime de impedimentos; 5) Prosseguir os interesses públicos e garantir os direitos e interesses dos particulares; 6) Articular a Lei do planeamento urbanístico e a Lei da Salvaguarda do Património Cultural, equiparando a preservação ecológica e o desenvolvimento.

Abertura das sessões do Conselho do Planeamento Urbanístico ao público

    A Lei do Planeamento Urbanístico tem por objecto salvaguardar a participação pública e incrementar a divulgação das respectivas informações, nomeadamente durante a elaboração do plano urbanístico, a DSSOPT procederá a divulgação e exibição do estudo do plano urbanístico, bem como o esclarecimento público do seu teor, no sentido de ouvir as opiniões e sugestões públicas, cujo período de consulta não pode ser inferior a 60 dias. Findo o prazo para a recolha da opinião e da participação pública, será ainda necessário a elaboração e divulgação do relatório de análise das opiniões. Além disso, na Lei do Planeamento Urbanístico e na Lei de Salvaguarda do Património Cultural foram previstas cerca de 10 artigos destinados a salvaguardar o equilíbrio entre a protecção ambiental e o desenvolvimento urbano.

    Os representantes de cerca de 40 associações civis manifestaram dinamicamente na sessão de esclarecimento as suas opiniões e questões, sobretudo incidido nas directrizes da elaboração do plano urbanístico, na relação entre o plano director e os planos de pormenor, no período de consulta pública, no mecanismo de indemnização e nas disposições transitórias, havendo ainda alguns presentes que manifestaram a sua preocupação sobre as questões respeitantes à protecção ambiental e ao suprimento das barreiras arquitectónicas previstos no futuro plano urbanístico. Alguns presentes manifestaram a sua preocupação quanto ao facto do Conselho do Planeamento Urbanístico debater sobre o plano urbanístico apenas após a realização da consulta pública, o que virá reduzir a sua eficácia. Os representantes da Administração responderam que o Conselho do Planeamento Urbanístico emitirá o seu parecer sobre o plano urbanístico com base na ponderação em diversos aspectos, em particular a opinião da população a favor e contra o plano urbanístico, e que após o debate da questão é que poderá então ser melhor emitido um parecer imparcial. Na presente fase a Administração tende a abrir ao público as sessões do Conselho do Planeamento Urbanístico, à semelhança do modelo adoptado na audiência pública para as concessões de terreno, de modo a incrementar assim a sua transparência.

As acções de consulta mais flexíveis e diversificadas

    Alguns presentes manifestaram a sua preocupação quanto ao facto do período de consulta pública de 60 dias ser curto e se a consulta pública terá início antes da divulgação do estudo do plano urbanístico. Os representantes da Administração responderam que segundo o procedimento legal previsto na Lei do Planeamento Urbanístico em termos do período de consulta pública, este não deve ser inferior a 60 dias, podendo ainda ser estendido, contudo a Administração não exclui a hipótese da realização da consulta pública, devido a circunstâncias concretas e as necessidades dos diversos planos urbanísticos, antes da divulgação do estudo do plano urbanístico ou das acções de consulta pública legalmente definidas. Além disso, à semelhança da consulta pública do plano urbanístico dos novos aterros, a consulta pública será igualmente realizada em 3 fases.

    Na sessão de esclarecimento estiveram presentes: os representantes do GSOPT, assessor jurídico, Joaquim Francisco de Campos Adelino, e os técnicos superiores, Lo Kan U e Ho Chong In, e os representantes da DSSOPT, a Subdirectora, Chan Pou Ha, O chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Lao Iong, e o técnico superior do Departamento Jurídico, Ho Weng Hei.

    Além disso, foi ainda realizado no passado dia 14 de Fevereiro uma sessão de esclarecimento dirigida aos funcionários da DSSOPT, de modo a permitir aos funcionários da DSSOPT, em particular da linha de frente poderem melhor conhecer a legislação.

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Data Última de Actualização : 2024/04/11