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Plano de Pormenor da Vila de Coloane

Descrição

A Vila de Coloane, cuja cintura urbana central é formada pela Avenida de Cinco de Outubro, Rua dos Navegantes, Rua da Cordoaria e Avenida da República, consiste numa zona caracterizada pela sua singularidade. Assim sendo, no Plano de Pormenor da Vila de Coloane que foi elaborado com base nas opiniões dos moradores e dos cidadãos e que resultou de um estudo mais profundo sobre o assunto que foi elaborado pela DSSOPT e pelos serviços competentes se teve em consideração as características e o clima que cobre a Vila de Coloane, e se procurou ainda equilibrar as vertentes da protecção ambiental e do desenvolvimento urbano, pelo que foram então definidas as seguintes condicionantes urbanísticas:

Condicionantes urbanísticas:

  1. Cumprimento das disposições estipuladas para a zona de protecção definida pelo Decreto-Lei n.º 83/92/M: os edifícios que se encontram nesta zona devem ter uma altura máxima admissível de 5,7m, ou devem estar sujeitos à inserção urbanística do edifício resultante de situações já existentes, ou devem manter a sua fachada principal sem lugar ao aumento de cércea, ou ser construídos em conformidade com o disposto na a Circular n.º 01/DSSOPT/2009 da DSSOPT;
  2. Outras condicionantes: Cumprimento do disposto na Circular n.º 01/DSSOPT/2009 da DSSOPT no que refere à altura máxima admissível dos edifícios: Rua da Cordoaria (11,6m), Avenida da República (11,6m), restantes ruas e praças (8,9m);
  3. Cumprimento do disposto em termos de formação de um ângulo de 76º com o plano horizontal fixado no ponto #5 da Circular n.º 01/DSSOPT/2009 da DSSOPT;
  4. Cumprimento das disposições especiais referentes à Vila de Coloane definidas no ponto #15 da Circular n.º 01/DSSOPT/2009 da DSSOPT;
  5. Cumprimento de legislação geral e específica aplicável na RAEM, bem como dos pareceres do Instituto Cultural, do Corpo de Bombeiros e dos respectivos departamentos;
  6. Cumprimento do parecer do Corpo de Bombeiros sobre os edifícios localizados na Vila de Coloane, em que por questões que se prendem com a segurança se é exigido o devido acréscimo de equipamentos de combate contra incêndios.
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Data Última de Actualização : 2024/04/25