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DSSOPT realizou diversas sessões de esclarecimento sobre a Lei do Planeamento Urbanístico e a nova Lei de Terras



    A DSSOPT prosseguirá a realização de várias sessões de esclarecimento sobre a Lei do Planeamento Urbanístico e a nova Lei de Terras, no sentido de melhor sensibilizar os diversos estratos sociais sobre os aspectos principais de ambas as legislações. Na sessão de esclarecimento sobre a Lei do Planeamento Urbanístico dirigida às associações sócio-profissionais realizada na tarde de ontem (dia 24 de Fevereiro), os presentes manifestaram estarem sobretudo a sua atenção quanto aos aspectos operacionais concretos, nomeadamente em termos da elaboração do plano director, disposições transitórias, emissão das Plantas de Condições Urbanísticas (PCU) e recolha da opinião pública. Os representantes da Administração responderam que antes da vigência do plano director e dos planos de pormenor, a DSSOPT e os demais serviços públicos competentes continuaram a aplicar as orientações e princípios previstos nos planos urbanísticos e estudos sobre o planeamento urbanístico existentes, e as Plantas de Alinhamento Oficial (PAO) que foram já emitidas antes da entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico continuaram a ser válidas até o termo do seu prazo de vigência.

    A sessão de esclarecimento sobre a Lei do Planeamento Urbanístico foi apresentada pelos representantes do GSOPT, assessor jurídico, Joaquim Francisco de Campos Adelino, e os técnicos superiores, Lo Kan U e Ho Chong In, e os representantes da DSSOPT, Director, Jaime Roberto Cario, a Subdirectora, Chan Pou Ha, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Lao Iong, e o técnico superior do Departamento Jurídico, Ho Weng Hei. Na sessão de esclarecimento estiveram presentes dezena de representantes da Associação dos Engenheiros de Macau, Instituto de Planeamento Urbano de Macau, Associação dos Arquitectos de Macau, Associação dos Engenheiros Electrotécnicos e Mecânicos de Macau, Root Planning, Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau, Associação de Engenharia e Construção de Macau e Associação dos Proprietários de Máquinas de Construção Civil de Macau. 

 A PAO será ainda válida até o termo do prazo da sua vigência

    Relativamente às questões da diferença entre as PAOs emitidas nos termos do RGCU e as PCUs que as substituirão após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, e ainda quais são as disposições transitórias relativas PAOs actualmente válidas, os representantes da Administração responderam que os PCUs serão emitidos nos termos da Lei do Planeamento Urbanístico e da Regulamentação da Lei do Planeamento Urbanístico e as informações nele constantes serão mais detalhados que os fixados na PAO, tendo ainda regras procedimentais mais claras, rigorosas e transparentes. Na elaboração dos PCUs, a DSSOPT deve antes consultar os pareceres das entidades exteriores consultadas e após a conclusão do projecto do PCU será necessário a sua divulgação na página electrónica da DSSOPT num período mínimo de 15 dias, bem como recolher as opiniões dos interessados e da população, e ainda ouvir o parecer do Conselho do Planeamento Urbanístico (CPU), podendo ser dispensada a sua audição, por decisão do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, quando se verifique uma das seguintes situações: 1) O IC tenha emitido parecer sobre a emissão da planta nos termos do número anterior; 2) A planta se destine à execução de obras de construção ou ampliação de edifícios da classe P (pequeno) ou M (médio); 3) Se trate da emissão de uma nova planta sem alteração do conteúdo da anteriormente emitida.

    A par disso, os representantes da Administração referiram ainda que após a entrada em vigor da Lei do Planeamento Urbanístico, os diplomas legais relacionados com o planeamento urbanístico vigentes à data de entrada em vigor da presente lei continuam a vigorar até à sua revogação. E até à data de entrada em vigor dos planos de pormenor, a DSSOPT e os demais serviços da Administração Pública continuam a aplicar as orientações e os princípios previstos nos planos urbanísticos e estudos sobre o planeamento urbanístico existentes. As PAOs emitidas, antes da entrada em vigor da presente lei, continuam válidas, até o termo do prazo da sua validade de 1 ano. Além disso, após a audição do sector, o prazo de validade das PCUs será estendido até 2 anos.

Reforço das acções de sensibilização de ambas as legislações

    A nova Lei de Terras, entrará em vigor a partir de 1 de Março, juntamente com a Lei do Planeamento Urbanístico, e na sequência da sessão de esclarecimento realizada pela DSSOPT sobre a Lei do Planeamento Urbanístico, foi realizado no passado dia 21 de Fevereiro a sessão de esclarecimento sobre a nova Lei de Terras. A DSSOPT espera que através da realização destas sessões de esclarecimento seja possível aos funcionários melhor conhecerem o seu teor e os principais aspectos após a entrada em vigor destes novos diplomas legais, de modo a antes da sua entrada a partir de 1 de Março, seja possível a realização sem obstáculos dos respectivos trabalhos.

    Na sessão de esclarecimento sobre a nova Lei de Terras, a Chefe do DSODEP da DSSOPT, Teresa Mourato Lopes, apresentou a classificação dos terrenos e as formas de disposição dos terrenos, bem como o âmbito aplicável deste novo diploma legal. Segundo o regime jurídico, os terrenos na RAEM incluem terrenos do Estado e terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da RAEM, e os terrenos do Estado são classificados em domínio público e domínio privado. Os terrenos de domínio público podem ser integrados no domínio privado como terrenos disponíveis e os terrenos de propriedade privada podem ser adquiridos nos termos da lei pela RAEM para determinados fins, passando a integrar-se no domínio público ou privado, conforme o fim a que forem afectados. No que refere à disposição dos terrenos, em função das diferentes situações, os terrenos do domínio público pode ser concedidos para uso privativo e por licença de ocupação temporária. Os terrenos do domínio privado poder ser concedidos por arrendamento, por concessão gratuita, por ocupação para fins de interesse público e por ocupação mediante licença.

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Data Última de Actualização : 2024/04/25