Lupa   | A-    A    A+   |
O andamento do pedido de prestação de serviços “one-stop” pode ser consultado na webpage daDirecção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

Relativamente às zonas não abrangidas por plano de pormenor, a DSSCU emite oficiosamente as respectivas plantas de condições urbanísticas (PCU) nos termos da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico). A PCU tem como objecto principal a definição dos indicadores de desenvolvimento do lote, designadamente a altura dos edifícios e os índices de utilização e de ocupação dos solos. Os respectivos indicadores de desenvolvimento referem-se geralmente ao limite máximo dos valores autorizados no âmbito do planeamento urbanístico. No entanto, as condições de edificabilidade do respectivo projecto de obra que acabam por ser aprovadas são afectadas por outros factores técnicos, tais como as condições próprias do lote, a finalidade do desenvolvimento, a largura da rua e a área de sombra, a segurança contra incêndios, as disposições no âmbito da construção urbana, entre outros. Assim, no final, poderá não ser possível atingir o valor máximo de cada indicador de desenvolvimento definido na PCU.

  • (Não há projectos disponíveis)
  • 2018A083, Avenida do Coronel Mesquita no4, foi concluída a rectificação da PCU.
  • 96A050, Terreno junto à Avenida do Comendador Ho Yin (Subestação Macau Norte), foi concluída a alteração da PCU.
  • (Não há projectos disponíveis)
Local para a consulta das plantas de condições urbanísticas: Estrada de D. Maria II, Nº 33, 19º andar, Departamento de Planeamento Urbanístico, Macau