Relativamente às zonas não abrangidas por plano de pormenor, a DSSCU emite oficiosamente as respectivas plantas de condições urbanísticas (PCU) nos termos da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico). A PCU tem como objecto principal a definição dos indicadores de desenvolvimento do lote, designadamente a altura dos edifícios e os índices de utilização e de ocupação dos solos. Os respectivos indicadores de desenvolvimento referem-se geralmente ao limite máximo dos valores autorizados no âmbito do planeamento urbanístico. No entanto, as condições de edificabilidade do respectivo projecto de obra que acabam por ser aprovadas são afectadas por outros factores técnicos, tais como as condições próprias do lote, a finalidade do desenvolvimento, a largura da rua e a área de sombra, a segurança contra incêndios, as disposições no âmbito da construção urbana, entre outros. Assim, no final, poderá não ser possível atingir o valor máximo de cada indicador de desenvolvimento definido na PCU.