Auscultação de opiniões durante o processo de elaboração das PCU de zona do território não abrangida por plano de pormenor
As PCU são emitidas a requerimento do interessado ou oficiosamente pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e nelas constam a finalidade do terreno, o alinhamento e o limite futuro do terreno, as infra-estruturas públicas nas zonas envolventes, as condições de edificabilidade e os encargos especiais a suportar pelo concessionário do terreno, etc., sendo a validade das mesmas de dois anos. Todo o processo de elaboração dos projectos das PCU decorre de acordo com os procedimentos legais, durante o qual são consultados os pareceres dos serviços competentes, nomeadamente no que respeita à salvaguarda do património cultural, à protecção do ambiente ecológico e ao ordenamento viário. Caso o terreno seja aproveitado para fins industriais, ausculta-se também o parecer dos serviços da área da economia, entre outros.
Concluída a elaboração do projecto, a DSSCU divulga as respectivas informações em jornais e na página electrónica, com vista a recolher as opiniões dos interessados e do público num prazo não inferior a 15 dias a partir do dia da divulgação. A fim de tornar mais claro o conteúdo do projecto da PCU, não só o projecto, proceder-se-á ao upload também da explicação do seu conteúdo, na qual será feita uma apresentação das condições urbanísticas dos diferentes âmbitos e serão esclarecidos os fundamentos da definição das mesmas. Terminada a fase de recolha de opiniões, o projecto da PCU e respectivas informações, assim como as opiniões que foram recolhidas serão remetidos ao Conselho do Planeamento Urbanístico para efeitos de discussão e auscultação de pareceres. Posteriormente, após a análise integral dos respectivos pareceres, a DSSCU emite a PCU ou procede à alteração do projecto da PCU e a estudos complementares, etc..
Definição, nos termos da lei, das condições de edificabilidade constantes das PCU de zona do território não abrangida por plano de pormenor
No que diz respeito às informações constantes das PCU, o alinhamento é assinalado em linha verde que define o alinhamento da fachada a arruamentos ou vias públicas que dão serventia ao lote. O limite futuro do terreno é assinalado em linha vermelha, não sendo permitida a instalação de portas e janelas na fachada exterior junto a este limite. As informações sobre as infra-estruturas públicas das zonas envolventes abrangem os esgotos, as caleiras pluviais e os "box-culverts", as estações elevatórias e as caixas de visita, bem como as respectivas cotas, etc.. As condições de edificabilidade abrangem os índices de ocupação e de utilização dos solos máximos permitidos e a altura máxima permitida dos edifícios, assim como as directivas de desenho urbano.
As condições de edificabilidade acima mencionadas são definidas nos termos da legislação e das circulares aplicáveis, designadamente o Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008, a “Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes”, etc.. Se o lote de terreno se enquadrar no âmbito previsto na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o parecer do Instituto Cultural deve ser transcrito no eventual parecer vinculativo. Ao mesmo tempo, caso haja um contrato de concessão relativamente ao lote de terreno, serão definidos os indicadores técnicos e as condições urbanísticas para o seu desenvolvimento, tendo em conta a situação do mesmo e o ambiente envolvente e de acordo com o principal princípio que é de cumprir a legislação. Os estudos que fiquem concluídos sobre o planeamento específico das diversas zonas servirão de referência para a elaboração dos projectos das PCU.
Para mais informações sobre o planeamento urbanístico de Macau, pode-se consultar a Rede de Informação de Planeamento Urbanístico (https://urbanplanning.dsscu.gov.mo), a página electrónica do Conselho do Planeamento Urbanístico (https:// www.cpu.gov.mo), a página electrónica da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo) e a Rede de Informação Cadastral (https://cadastre.gis.gov.mo).




