- De acordo com a Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo decidiu em 9 de Outubro de 2023 proceder a alterações ao Projecto do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este -2, não se tratando, no entanto, de alterações significativas.
- De acordo com a Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico) e Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo decidiu em 27 de Outubro de 2023 a conclusão da elaboração do Projecto do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este -2.
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