Nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas determinou, em 24 de Julho de 2025, o início do procedimento da revisão do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2022.




